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Tribunal de Justiça da UE Condena Portugal pela discriminação automóveis usados no IUC

Tribunal de Justiça da UE Condena Portugal pela discriminação automóveis usados no IUC No passado dia 17-05-2018, o tribunal de Justiça da União Europeia, deu uma sentença condenando Portugal, pela discriminação existente no Código do IUC, relativamente ao valor de IUC a ser pago por viaturas usadas, de primeira matricula anterior a 01-07-2007. Assim o cidadão Luís Manuel dos Santos, em 2013, importou do reino unido, um veículo de 1966, tendo as finanças liquidado um IUC de €131,40, para o ano de 2014. Todavia o mesmo não se conformou, pois que caso fosse um veiculo já matriculado em Portugal, não pagaria nada.   Assim impugnou a referida liquidação do imposto no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, o qual, fez o reenvio da questão da compatibilidade da lei portuguesa com o direito comunitário, tendo o tribunal concluído  : "O artigo 110.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à regulamentação de um Estado ‑ Membro por força da qual o Imposto Único

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" ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção) 7 de Abril de 2011 ( * ) «Imposições internas – Artigo 110.° TFUE – Imposto sobre a poluição cobrado por ocasião da primeira matrícula de veículos automóveis – Neutralidade do imposto entre veículos automóveis usados importados e veículos similares que já se encontrem no mercado nacional» No processo C‑402/09, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Tribunalul Sibiu (Roménia), por decisão de 18 de Junho de 2009, entrado no Tribunal de Justiça em 16 de Outubro de 2009, no processo Ioan Tatu contra Statul român prin Ministerul Finanţelor şi Economiei, Direcţia Generală a Finanţelor Publice Sibiu, Administraţia Finanţelor Publice Sibiu, Administraţia Fondului pentru Mediu, Ministerul Mediului, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção), composto por: A. Tizzano, presidente de secção, J.‑J. Kasel, M. Ilešič (relator), E. L

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