Tribunal de Justiça da UE Condena Portugal pela discriminação automóveis usados no IUC

Tribunal de Justiça da UE Condena Portugal pela discriminação automóveis usados no IUC

No passado dia 17-05-2018, o tribunal de Justiça da União Europeia, deu uma sentença condenando Portugal, pela discriminação existente no Código do IUC, relativamente ao valor de IUC a ser pago por viaturas usadas, de primeira matricula anterior a 01-07-2007. Assim o cidadão Luís Manuel dos Santos, em 2013, importou do reino unido, um veículo de 1966, tendo as finanças liquidado um IUC de €131,40, para o ano de 2014. Todavia o mesmo não se conformou, pois que caso fosse um veiculo já matriculado em Portugal, não pagaria nada.   Assim impugnou a referida liquidação do imposto no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, o qual, fez o reenvio da questão da compatibilidade da lei portuguesa com o direito comunitário, tendo o tribunal concluído  :
"O artigo 110.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à regulamentação de um EstadoMembro por força da qual o Imposto Único de Circulação que estabelece é cobrado sobre os veículos automóveis ligeiros de passageiros matriculados ou registados nesse EstadoMembro sem ter em conta a data da primeira matrícula de um veículo, quando esta tenha sido efetuada noutro EstadoMembro, com a consequência de a tributação dos veículos importados de outro EstadoMembro ser superior à dos veículos não importados similares."


Assim a conclusão é que se os cidadãos não desistirem de exercer os seus direitos, recorrendo aos tribunais, mais tarde ou mais cedo, o estado deixará de poder de actuar impunemente, violando os direitos dos cidadãos, nomeadamente na área fiscal.
José Pedro Esteves Águas

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